Inventário e Divórcio Extrajudiciais – Como Proceder?
O poder judiciário a cada dia que passa fica mais afogado pelas demandas diárias que enfrenta, isso ocorre porque diariamente milhares de pessoas buscam sua intervenção para solução de problemas.
Diante dessas questões, a partir das últimas décadas a justiça vêm adotando sistemas multiportas, que permitem a solução de problemas de forma simplificada a partir da vontade das partes.
O mesmo ocorreu com os Inventários e divórcios que antes precisavam de decisões judiciais, e agora podem ser feitos de forma extrajudicial. Como requisitos devem ser observadas as disposições do CNJ na resolução Nº 35 de 24/04/2007, que regulamenta a realização tanto dos Inventários quanto dos divórcios.
No caso dos Divórcios, exigem os pré-requisitos tanto do CNJ e do art. 733 do código de processo civil, sendo estes:
- a) ser de comum acordo (amigável), inclusive quanto a pensão alimentícia e a partilha de bens, se houver.
- b) que o casal não tenha filho nascituro (filho que ainda irá nascer cujo nascimento seja dado como certo), filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Preenchidos os requisitos, as partes deverão procurar advogados para representá-las e redigir a minuta de divórcio, onde constarão os dados das partes e os termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia etc.
Após a elaboração e assinatura da minuta, ela será encaminhada ao cartório para confecção da escritura pública, desta feita, se faz necessário apresentação dos seguintes documentos: certidão de casamento, documento de identidade oficial e CPF/MF, pacto antenupcial, se houver, certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver, certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
Vale ressaltar que a escritura pública só é realizada mediante o recolhimento dos tributos incidentes, e os da partilha que poderão ser o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), se à título oneroso entre um cônjuge a outro, ou, se a transmissão de bens for a título gratuito, incidirá o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Após a elaboração e assinatura da escritura pública esta deverá ser encaminhada ao cartório de registro civil onde o foi realizada o casamento, para averbação.
O mesmo procedimento pode ser adotado nos casos de inventários, o que facilita a viabilidade da herança, evitando processos que se arrastariam durante anos. Como pré-requisitos do procedimento as partes devem observar:
- a) o falecido não pode ter deixado testamento, é obrigatória a apresentação de certidão de inexistência de testamentos, facilmente encontrado no Colégio Notarial do Brasil;
- b) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes para os atos da vida civil;
- c) e deve haver entre os herdeiros, concordância em relação a partilha de bens.
Verificados os pré-requisitos é necessária a nomeação de um representante como inventariante para administração dos bens deixados.
Na sequência ocorre o levantamento de bens deixados pelo “de cujus”, para verificar os direitos eventuais dívidas a serem quitadas, para tanto, deverão ser informados todos os bens deixados e reunidas as certidões de posse, as matrículas de imóveis, documento único de transferência no caso de veículos etc. os documentos a serem apresentados variam de acordo com o patrimônio deixado.
Então, com os bens levantados serão realizados os pagamentos dos impostos incidentes, no caso do inventário se trata do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), nesse ponto já deve existir acordo prévio sobre a divisão de bens, para que o inventariante elabore a guia de recolhimento do imposto de acordo com o valor devido para cada herdeiro.
Com o pagamento dos impostos e o acordo da divisão de bens, o advogado nomeado pelas partes deverá redigir a minuta e encaminhá-la para o cartório, que lavrará a escritura pública. No dia da confecção da escritura e assinatura as partes deverão comparecer ao cartório munidas dos seguintes documentos: certidão de óbito do autor da herança, documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança, certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros, certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver, certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver, certidão negativa de tributos, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.
O prazo para realização do procedimento é de 60 dias, contado da data do falecimento. Os procedimentos extrajudiciais permitem a autonomia das partes e facilitam a realização dos divórcios e partilhas, que poderiam durar anos em tramitação na justiça, mesmo sem qualquer divergência das partes.
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