E SE SUA EMPRESA RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA?

 

Sabemos que uma reclamação trabalhista gera um desgaste para a imagem de uma empresa, e é por isso que uma das principais preocupações de algumas empresas é evitar ao máximo receber um processo trabalhista.

Além do desgaste, há ainda uma possibilidade de um grande prejuízo pelo pagamento de uma indenização, por exemplo. Contudo, mesmo que haja uma série de cuidados, é possível que sua empresa seja notificada pela justiça, a partir daí é fundamental entender as etapas do processo trabalhista e como agir assertivamente.

 

SAIBA COMO AGIR ASSERTIVAMENTE

 

Etapas do Processo Trabalhista

Primeiramente é importante esclarecer que é possível que empresas movam processos contra seus empregados.

Porém, trataremos aqui somente a situação contrária que é mais comum, ou seja, funcionários que processam seus ex-empregadores.

 

Petição Inicial

Para que a causa seja aceita pela Justiça, é necessário que a parte interessada, aqui chamado de Reclamante, apresente documentos que comprovem aquilo que está gerando a queixa, não é exigido ter um advogado, contudo, não é aconselhável se dirigir ao Poder Judiciário Trabalhista sem a assistência de um advogado.

O papel do advogado, quando existe um, é orientar o seu cliente a reunir esses documentos, bem como apresentá-los corretamente ao juiz, ainda, fazer as devidas colocações ou ponderações no momento ideal do processo.

Podem ser solicitados comprovantes de que as férias não foram devidamente pagas, por exemplo, ou, que foram feitas horas extras não contabilizadas, entre outros documentos que sirvam de base para comprovar os fatos.

A explicação feita pelo advogado ao juiz quanto à relevância dos documentos apresentados é o que se chama legalmente de Petição Inicial.

 

Distribuição da Reclamação Trabahista na Justiça do Trabalho

A etapa seguinte a da Petição Inicial é a Distribuição, onde, após isso o judiciário já toma conhecimento da causa e, então, é feito um sorteio eletrônico para designar em qual Vara do Trabalho o mérito será julgado.

Se houver apenas uma Vara na região da parte não haverá sorteio.

O nome distribuição se deve exatamente ao fato de que a causa será distribuída para uma Vara onde, então, será agendada a audiência.

 

Tipos de Audiências no Processo Trabalhista

 

  • AUDIENCIA UNA

De acordo com a nossa legislação atual ( CLT ), a audiência de processo trabalhista pode ser UNA, o que vale dizer que numa mesma audiência devem ser realizados os processos de conciliação, instrução e julgamento.

No entanto, na prática pode ser que a audiência seja dividida em duas, sendo a primeira a de tentativa de conciliação e a segunda de instrução, caso não se tenha sucesso nessa tarefa.

 

  • AUDIENCIA INICIAL (tentativa de conciliação)

O objetivo dessa audiência é buscar a conciliação entre as partes chegando a um acordo.

Nessa audiência é necessário que estejam presentes as duas partes, no caso de o empregado RECLAMENTE não comparecer o processo é arquivado, devendo ser levado em consideração o que dispõe o artigo 844 da CLT.

Porém, se a empresa não comparecer à audiência, ela será julgada a revelia, ou seja, o juiz toma como verdadeiro o que a parte RECLAMANTE apresentou / alegou no processo.

Se as partes se compuserem num acordo, se dá o fim do processo trabalhista, a empresa RECLAMADA deve se comprometer a efetuar o pagamento do que está sendo ajustado, explicitando de que maneira isso será feito.

Se o pagamento não for feito corretamente, são determinadas elevadas multas e que todo o montante que falta seja pago antecipadamente.

 

  • AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (quando não há acordo)

Nessa audiência pode ser tentado um acordo novamente, contudo, se não for possível, se tem início à Instrução, que consiste na apresentação de provas orais, ou seja, depoimento de testemunhas que ajudem a comprovar fatos que não possuem documentos comprobatórios.

As duas partes deverão estar presentes.

Ao final desta audiência, não havendo mais provas a serem produzidas, o Juiz encerra a instrução e leva os autos à julgamento em dia a ser agendado.

 

  • AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Decisão do Juiz)

Trata-se do momento em que o juiz avaliará tudo o que foi apresentado ao longo do processo para determinar se ele é procedente ou procedente em parte e improcedente.

No primeiro caso (PROCEDENTE), é bem provável que o empregador fique insatisfeito, assim como no segundo (IMPROCEDENTE) é o caso do Reclamante ficar descontente.

No caso de haver uma PROCEDÊNCIA PARCIAL, presume-se que as duas partes podem não ser plenamente atendidas, podendo recorrer da sentença nos pontos que não lhes atenderam.

Para a sentença PROCEDENTE, quem recorre é o empregador, e para a sentença IMPROCEDENTE quem recorre é o empregado.

 

RECURSOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

  • RECURSO ORDINÁRIO – TRT – Tribunal Regional do Trabalho

Qualquer uma das partes tem o direito a recorrer da decisão da primeira instância (sentença) em até 8 dias.

A apelação, nesse caso, recebe o nome de recurso ordinário e passa, então, à competência de uma Turma de três juízes (desembargadores).

Um deles escreve o seu voto, os outros dois revisam e se manifestam a favor ou contra.

Os advogados das partes podem discursar sobre porque a decisão da primeira instância deve ser mantida ou revogada, chamado de MEMORIAIS, sustentado oralmente perante os desembargadores.

 

  • RECURSO DE REVISTA – TST – Tribunal Superior do Trabalho

Somente cabe recorrer a esse Tribunal em situações em que a decisão tomada contrarie a Constituição ou em que haja divergência entre os tribunais que julgaram ou com o próprio Tribunal Superior do Trabalho.

 

  • FASE DE EXECUÇÃO

Finalizada a parte Recursal, depois de todas as decisões transitarem em julgado, chega o momento de execução de sentença.

 

  • LIQUIDAÇÃO DO PROCESSO TRABALHISTA

É a fase em que se trata do pagamento do que foi determinado pela lei, quando a decisão é tomada em favor ao empregado e o processo volta para a Vara da primeira instância.

Os cálculos do que é devido devem ser apresentados por uma ou pelas duas partes, que devem chegar a um acordo do que é o correto.

Quando não há acordo, cabe ao juiz determinar os cálculos que considera corretos.

Com o valor determinado, é expedido o mandado para que o empregador efetue o pagamento.

Observando todo o caminho judicial de um processo trabalhista, fica claro que chegar a um acordo com o funcionário reclamante pode ser uma estratégia mais assertiva, tanto do ponto de vista financeiro quanto para a preservação da imagem da sua companhia.

 

 

 Esperamos ter ajudado.

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WAGNER ODRI ADVOGADOS

 

2020-04-16T06:05:14+00:00