Devo aceitar fazer home office ou virar PJ?

Em meu trabalho atual, sou registrada e tenho os direitos previstos pela CLT. Recentemente, a empresa propôs uma mudança no formato de meu trabalho, oferecendo duas opções: home office ou PJ. Gostei da ideia, mas estou na dúvida sobre qual das delas é mais atrativa. Para a empresa mudar meu contrato eu teria que me “demitir”? O que seria exigido de mim no novo formato, dependendo da minha escolha? Consultora de negócios sênior, 26 anos

Com as novas tecnologias afetando rapidamente os negócios e as nossas carreiras, o mercado de trabalho está aberto a novas modalidades na relação entre empresa e funcionário. Estamos mudando a forma como aprendemos, estudamos e trabalhamos. Dito isso, vamos analisar as duas opções oferecidas a você. Há pontos positivos e negativos em cada uma delas.

O home office é uma modalidade que inclui não somente o trabalho de casa, mas também aquele que é feito à distância. Não é um formato que todo mundo se adapta, principalmente considerando aquelas pessoas que precisam de interações frequentes com as equipes e gestor, têm necessidade do contato presencial para se desenvolver e gostam da sensação de se sentirem partes de um lugar. Trabalhar em um local com muitas pessoas significa, muitas vezes, compartilhar conhecimentos, trocar experiências e construir relacionamentos.

Ao mesmo tempo, trabalhar em home office reduz interrupções de colegas e o número de reuniões desnecessárias, aumentando a produtividade. No seu caso, por atuar em negócios e relacionamento com clientes, você precisa ter um lugar adequado para realizar suas tarefas sem a interferência da família ou de outras distrações. Mas, atenção: para ter produtividade, o home office exige um grande autocontrole e disciplina. Se você conseguir , pode administrar seu tempo, produzir nos horários que preferir e, inclusive, ganhar o tempo que hoje você gasta no trânsito ou se deslocando entre a casa e o trabalho.

O home office também pode te trazer maior qualidade de vida, ao propiciar flexibilidade, conforto, economia e maior controle da alimentação. Escolher essa opção não te exigirá enfrentar todo o processo de demissão, além de manter os benefícios que a empresa já oferece para quem atua como CLT, como plano de saúde, 13º salário e seguro de vida.

Na opção PJ, atuando como Pessoa Jurídica, você manterá os benefícios que têm hoje ao estar próxima das pessoas do trabalho. Manterá também uma rotina a qual você já está completamente habituada. Na parte financeira, porém, o cenário muda. Os benefícios citados acima da CLT não irão compor sua remuneração, você não terá FGTS e será a responsável por recolher o dinheiro de sua aposentadoria.

É recomendável, portanto, que você pesquise o quanto gastará com plano de assistência médica como pessoa física, em seguro de vida, e nos demais benefícios que irá querer manter. É preciso também se atentar a uma limitação prevista na nossa legislação que se refere ao tempo que um ex-funcionário é impossibilitado de prestar serviços à sua ex-empresa. Minha sugestão é que você consulte um profissional especializado em remuneração para orientar você quanto a todos esses detalhes. Boa sorte!

(*) Karin Parodi é fundadora e CEO da Career Center e presidente do conselho da Wave. Especializada em planos de carreira para CEOs e projetos de RH.

Fonte: Valor Econômico, por Karin Parodi (*), 04.09.2019

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2019-11-07T14:57:19+00:00