Contas judiciais têm R$ 100 milhões abandonados em SP, diz tribunal do trabalho
Com a ajuda de um software, chamado de Sistema Garimpo, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) identificou processos já arquivados que possuem depósitos judiciais abandonados de pelo menos R$ 100 milhões.
O Sistema Garimpo faz uma varredura em processos e cruza os dados com informações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Ao encontrar uma conta judicial com crédito, registra o número do processo em uma planilha.
O sistema começou a ser implementado pelo TRT-2 em 10 de junho, mas ainda está em fase de integração. Ou seja, o valor dos depósitos deve aumentar nos próximos dias, afirma o juiz Jorge Batalha Leite, responsável pelo Juízo Auxiliar em Execução do tribunal.
“O Garimpo ainda está rodando, porque como o tribunal é muito grande, a integração com os bancos demora. Até agora, só com os dados da Caixa, há 11.237 processos com R$ 1.000 ou mais. Com valor maior do que R$ 100 mil, são mais de 400 processos”, diz o juiz. A jurisdição do TRT-2 abrange a capital, a região metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista.
O programa foi criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, do Rio Grande do Norte, e reconhecido como uma boa prática pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em maio, os Tribunais Regionais do Trabalho assinaram acordo e se comprometeram a implantar o sistema.
Os motivos para o abandono do dinheiro são os mais variados. “Não imaginava que isso fosse comum, mas o que o sistema está demonstrando é que acontece com uma certa frequência. São valores impressionantes”, diz Leite.
De acordo com o juiz, as quantias mais altas costumam ser de empresas que fizeram depósitos durante um julgamento. “Na fase de execução, por exemplo, é apresentada uma conta de R$ 10 mil. A empresa entra com um embargo afirmando que o valor está errado e faz um depósito como garantia. Depois, a dívida é definida em R$ 9 mil, e o restante é liberado, mas a empresa não saca”, explica.
O objetivo do tribunal é colocar esses valores, que estão parados em contas judiciais, em circulação na economia. “Isso pode usado para pagar tributo, consumir, contratar, investir etc”, diz Leite. No entanto, se a parte estiver com dívidas trabalhistas, o dinheiro pode ser transferido para outras ações para garantir o pagamento.
Além das empresas, há casos em que o trabalhador entra com o processo e ganha a causa, mas não vai retirar o dinheiro. Em outras situações, o valor deveria ter sido transferido como pagamento de tributos ou recolhimento previdenciário, como INSS, por exemplo, mas por algum erro não saiu da conta judicial. Há ainda casos de peritos que perdem o controle dos processos em que atuam e esquecem de buscar seus honorários.
Para entregar os depósitos judiciais aos seus donos, o TRT-2 montou uma força-tarefa com dez servidores, porque é preciso fazer uma busca ativa e uma análise de cada caso -alguns processos estão arquivados há décadas.
“O sistema acha o dinheiro, mas nós temos que definir a quem pertence. No caso de um trabalhador, se não houver uma conta corrente no seu nome, é preciso encontrar a pessoa”, diz Leite. O tribunal tem convênios com a Justiça Eleitoral e a Receita Federal, para conseguir dados atualizados e notificar o dono do depósito, afirma o juiz.
Em ato conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de fevereiro de 2019, ficou estabelecido que os processos só podem ser arquivados definitivamente quando não houver mais depósito judicial em conta. Assim, afirma Leite, o problema será solucionado, sendo necessário dar conta apenas de processos arquivados até essa data. O mesmo ato determina que, se o valor não for sacado em 10 anos, a quantia será convertida em renda da União.
FONTE: FOLHAPRESS