15 cuidados que a sua empresa deve ter ao realizar um acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho

Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre os processos de homologação de acordos extrajudiciais.

Esta inovação veio para ficar e proporciona às empresas e empregados segurança jurídica, uma vez que anteriormente só havia possibilidade de acordos quanto aos direitos trabalhistas não adimplidos, quando estes estavam elencados em reclamatórias trabalhistas que tramitavam perante a Justiça do Trabalho. Nos acordos extrajudiciais, há possibilidade das partes outorgarem-se quitação recíproca sobre verbas rescisórias e outros direitos e parcelar o pagamento.

Entretanto, ao optar pelo pelo acordo extrajudicial, a empresa deve atentar para alguns detalhes que podem ensejar na não homologação do mesmo pela Justiça do Trabalho.

A seguir relacionamos 15 cuidados que a sua empresa deve tomar ao realizar um acordo extrajudicial:

1 – A petição que será encaminhada à Justiça do Trabalho deve ser elaborada e assinada conjuntamente pela empresa e pelo empregado;

2 – Cada parte deve ter o seu advogado;

3 – Deve ser informado o contexto fático da relação de emprego ou trabalho, com a identificação do contrato ou relação jurídica, as obrigações pactuadas (valor, tempo e modo de pagamento);

4 – Informar o valor do acordo e discriminar as verbas, com o seu valor e a natureza;

5 – Deve ter uma cláusula penal (multa em caso de descumprimento);

6 – Atribuir a responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários;

7 – Informar os pontos controvertidos, ou de situações especiais da empresa (falência, recuperação judicial, etc) que justifiquem a necessidade de homologação;

8 – Cláusula de quitação das verbas rescisórias (comentários abaixo);

9 – O valor do acordo deve ser razoável para justificar o uso do procedimento;

10 – Assinatura das partes, inclusive empregador e empregado;

11 – Cálculo do valor estimado dos direitos (de acordo com os pontos controvertidos);

12 – Utilização de valor médio (ou próximo ao médio);

13 – O reconhecimento do vínculo de emprego;

14 – Intermediação dos Cejuscs ou de plataformas online de resolução de conflitos;

15 – Liberação de guias para saque do FGTS e concessão do seguro-desemprego;

Todavia, há um aspecto importante a se considerar quando opta-se pela realização de um acordo extrajudicial: por se tratar de um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, aquele no qual um juiz decide, mas não há conflito entre as partes, alguns juízes têm entendido que esta ferramenta não se presta à obter quitação de geral de direitos trabalhistas e por isso, o empregado poderá em até dois anos ingressar com reclamação trabalhista para cobrar  verbas que entender que não foram quitadas no acordo.

Wagner Odri Advogados 

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2019-11-13T09:50:52+00:00