14 formas de assédio sexual no ambiente de trabalho

O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma das formas mais perversas de violência, pois atinge homens e mulheres de todas as idades, classes sociais, raças e etnias. Em geral as principais vítimas deste tipo de violência são as mulheres, que muitas vezes se calam com o receio de perderem seus empregos.

Mas o que é assédio sexual?

O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

A definição de assédio sexual está prevista no artigo 216-A do Código Penal, portanto, quem o pratica está cometendo um crime.

Os números são alarmantes. Segundo a OIT – Organização Mundial do Trabalho, mais de 50% das trabalhadoras em todo o mundo já sofreram assédio sexual e apenas 1% dos casos é denunciado.

Os danos causados a uma pessoa assediada são imensos e podem provocar sérios problemas de saúde, queda de produtividade e prejuízos financeiros para a empresa com o pagamento de indenizações e multas.

A seguir, relacionamos 14 práticas que podem ser consideradas como assédio sexual no trabalho:

  1. Insinuações, explícitas ou veladas;
  2. Gestos ou palavras, escritas ou faladas;
  3. Promessas de tratamento diferenciado;
  4. Chantagem para permanência ou promoção no emprego;
  5. Ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego;
  6. Perturbação, ofensa;
  7. Conversas indesejáveis sobre temática sexual;
  8. Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
  9. Contato físico não desejado;
  10. Solicitação de favores sexuais;
  11. Convites impertinentes;
  12. Pressão para participar de “encontros” e saídas;
  13. Exibicionismo;
  14. Criação de um ambiente pornográfico.

A prática do assédio sexual é extremamente prejudicial para o ambiente de trabalho, pois fere a dignidade humana.

Cabe ao empresário e aos gestores da empresa a constante vigilância com o intuito de prevenir estas práticas.

Recomenda-se que através de sua assessoria jurídica e de recursos humanos, a empresa proporcione periodicamente treinamentos aos seus colaboradores com o intuito de esclarecê-los sobre o tema.

Wagner Odri Advogados 

 

 

 

2019-09-18T12:26:32+00:00